Em 2008, após alguns internamentos psiquiátricos e episódios que demonstravam que a cantora não se encontrava bem naquele momento, foi conferida ao pai da cantora uma medida de tutela temporária por 11 meses, que se tem vindo a prolongar até aos dias de hoje.

A tutela em causa, impossibilita Britney de ter controlo legal sobre parte dos seus direitos, tais como a sua fortuna pessoal, não lhe é permitido engravidar ou casar, é obrigada a tomar certos medicamentos contra a sua vontade, entre outros. 

É possível isto acontecer à luz da lei portuguesa?

Partindo do pressuposto que se trata de alguém que carece de competências a nível de  saúde mental, por deficiência ou através do seu comportamento, a limitação de direitos e poderes pode acontecer.
Apesar de ser pouco recorrente uma pessoa maior de idade, ver os seus direitos limitados.

À luz da lei portuguesa, o regime jurídico que limita a prática de atos da vida corrente chama-se Regime do Maior Acompanhado.

O que é Regime do maior acompanhado?

O Regime do Maior Acompanhado é um regime que visa suprir uma incapacidade temporária ou permanente para a prática de determinados atos, por alguém que por situações determinadas como deficiência, débil saúde mental, etc,  não está capaz, ou tem capacidade diminuída, de os praticar de forma livre e esclarecida.

Exemplos: Dependências; idosos com capacidade diminuída; pessoas com perturbação mental permanente ou temporária, etc .

A quem se aplica este regime?

Estas medidas são aplicadas às pessoas maiores de idade que estejam impossibilitadas, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos, ou de nos mesmos termos, cumprir os seus deveres.

Como é possível acionar o Regime do Maior acompanhado?

O Regime do Maior Acompanhado depende de uma Decisão Judicial que o determine, sendo o Tribunal que decide se o/a visado/a pode continuar a praticar atos livremente ou se existem atos que, para sua própria proteção, devem ser praticados pelo acompanhante ou com o seu auxílio. Sendo que há atos que o acompanhante só poderá praticar depois de obter autorização do tribunal.

A quem incumbe o acompanhamento/tutela?

Preferencialmente, o acompanhante é escolhido pelo acompanhado.

No entanto, quando não é feita esta escolha, o acompanhamento é deferido à pessoa que melhor salvaguarde o interesse imperioso do beneficiário, nomeadamente: cônjuge ou unido de facto; a qualquer um dos pais;  irmãos, filhos maiores, etc.

É possível designarem-se vários acompanhantes, especificando-se as funções de cada um deles.

As medidas são definitivas?

Não, o Tribunal revê as medidas de acompanhamento em vigor de acordo com a periodicidade que constar da sentença ou, no mínimo, de cinco em cinco anos. Pois o regime do maior acompanhado deve limitar-se ao tempo estritamente necessário.

O Tribunal americano proibiu Britney Spears de engravidar e de casar. Estas medidas tutelares são possíveis em Portugal, ao abrigo do regime do maior acompanhado?

Em regra, e salvo decisão judicial em contrário, são livres tanto o exercício de direitos pessoais, como a celebração de negócios da vida corrente, nos quais se incluem o direito ao casamento e de procriar, adotar, a escolher profissão, etc.

Com efeito, só em situações limite, é possível que o Tribunal admita restrições tão graves como a proibição de casar ou procriar, atribuindo poderes-deveres de cuidado tão autoritário ao acompanhante.

Este regime visa não impedir o acompanhado de “viver” mas sim garantir que o seu bem-estar não seja posto em causa pela prática de atos para os quais tem a sua autonomia limitada.

As restrições que afetem grosseiramente liberdade e autonomia do acompanhado, só podem ser determinadas quando absolutamente necessárias e sempre de forma proporcional à necessidade de proteção do acompanhado, sendo necessário que o Tribunal conheça em absoluto a dimensão do défice cognitivo do visado, justificando a razão de ser de cada uma das proibições.

O poder do acompanhante em relação ao acompanhado devem mostrar-se indispensáveis e necessários à remoção de um perigo real, atual e devidamente fundamentado, na esfera do acompanhado.

Se a Britney Spears fosse portuguesa, ter-lhe-iam sido aplicadas medidas tão restritivas, atribuindo poderes tão autoritários ao seu pai?

Acreditamos que não!

Esta informação não dispensa a consulta de um Advogado. 

Fontes: Regime Jurídico do Maior Acompanhado