No quadro da resposta ao novo coronavírus SARS -CoV -2 e à doença COVID -19, conheça as medidas fiscais estabelecidas pela Lei n.º29/2020 de 31 de julho.
1. A quem se aplicam as medidas fiscais?
Cooperativas, microempresas e pequenas e médias empresas (PME).
2. Quais as medidas decretadas?
- Suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
- Possibilidade de solicitar, no ano de 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo de 90 dias definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC;
- Prazo máximo para a efetivação do reembolso do IVA, do IRC e do IRS: quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo.
3. Detenho uma microempresa, mas pretendo efetuar o pagamento especial por conta. Posso fazê-lo?
Sim, as entidades abrangidas pela dispensa prevista no número anterior que pretendam efetuar o pagamento por conta podem realizar esse pagamento.