No quadro da resposta ao novo coronavírus SARS -CoV -2 e à doença COVID -19, conheça as medidas fiscais estabelecidas pela Lei n.º29/2020 de 31 de julho.

1. A quem se aplicam as medidas fiscais?

Cooperativas, microempresas e pequenas e médias empresas (PME).

2. Quais as medidas decretadas?

3. Detenho uma microempresa, mas pretendo efetuar o pagamento especial por conta. Posso fazê-lo?

Sim, as entidades abrangidas pela dispensa prevista no número anterior que pretendam efetuar o pagamento por conta podem realizar esse pagamento.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Lei n.º 29/2020 de 31 de julho