Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, datado de 11 de setembro, determinou a Autoridade Tributária disponibilizar aos contribuintes a faculdade de proceder aos pagamentos de IRS e IRC em prestações.

1. Quem pode beneficiar?

2. De que forma opera?

Com esta facilitação, deixa de ser obrigatório aos contribuintes fazerem o pedido de adesão ao pagamento em prestações. Sempre que os pressupostos estejam cumpridos, a Autoridade Tributária vai disponibilizar oficiosamente um plano de prestações, o qual será notificado aos contribuintes.

O plano de pagamentos considera-se celebrado com o pagamento a primeira prestação pelo contribuinte.

3. Quais os prazos de pagamento?

O pagamento da 1.ª prestação deve ser feito até a final do mês seguinte ao da criação do plano. Todas as demais, devem ser pagas nos meses correspondentes.

4. Em quantas prestações posso pagar?

O número de prestações varia conforme o montante em dívida, sendo fixado de acordo com a tabela abaixo:

5. Estou isento de juros?

Não. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora, tal como se tivesse sido o contribuinte a requerer o pagamento em prestações.

6. Onde posso obter as guias de pagamento?

No portal da Autoridade Tributária.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Despacho n.º 8844-B/2020 do gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais