Foi aprovado, no passado dia 24 de setembro, o diploma legislativa que altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.

1. Quem beneficia de tal media?

Apenas os consumidores com uma potência contratada de até 6,9 kVA, desde que:

2. Qual a nova taxa de IVA aplicável sobre a parcela do consumo?

A nova taxa é de 13% (treze porcento), ao invés dos agora 23% (vinte e três porcento).

3. A partir de quando é aplicável?

A medida entra em vigor a 01 de dezembro de 2020 para a generalidade dos consumidores. Exceto quanto aos agregados familiares numerosos  ( 5 ou mais pessoas), que entrará em vigor, apenas a 01 de março de 2021.

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Fonte: Decreto-Lei n.º 74/2020