Foi aprovado, no passado dia 24 de setembro, o diploma legislativa que altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.
1. Quem beneficia de tal media?
Apenas os consumidores com uma potência contratada de até 6,9 kVA, desde que:
- o consumo não exceda 100kWh pelo período de 30 dias; ou
- o consumo não exceda 150kWh pelo período de 30 dias, desde que se tratarem de agregados familiares com 5 ou mais pessoas.
2. Qual a nova taxa de IVA aplicável sobre a parcela do consumo?
A nova taxa é de 13% (treze porcento), ao invés dos agora 23% (vinte e três porcento).
3. A partir de quando é aplicável?
A medida entra em vigor a 01 de dezembro de 2020 para a generalidade dos consumidores. Exceto quanto aos agregados familiares numerosos ( 5 ou mais pessoas), que entrará em vigor, apenas a 01 de março de 2021.
Fonte: Decreto-Lei n.º 74/2020