No passado dia 14 de outubro, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de calamidade a a todo o território nacional, a partir das 00h do dia 15 de outubro até às 23h59 do próximo dia 30 de outubro. Para recordar a diferença entre situação de contingência e de calamidade, veja este artigo.
Veja abaixo quais as alterações legislativas que deverá conhecer: Mas não se esqueça de reler as 20 regras que já estavam em vigor.
Regras:
Teletrabalho
O teletrabalho é obrigatório sempre que solicitado pelo trabalhador, e quando as suas funções o permitam, quando:
- O trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;
- O trabalhador seja portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; e
- Os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.
Nas situações em que não seja adotado o regime de teletrabalho, podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal, medidas de prevenção e mitigação dos riscos, nomeadamente com a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições.
Eventos e Aglomerações
- Não são permitidos ajuntamentos de mais de 5 pessoas na via pública, em espaços comerciais e de restauração, exceto quanto tais pessoas sejam coabitantes, ou seja, quando pertençam ao mesmo agregado familiar.
- Eventos de natureza familiar, como casamentos e batizados ficam limitados ao ajuntamento de 50 pessoas – exceto se tiverem sido agendados até às 23h59 do dia 14 de outubro, mediante declaração a emitir pela entidade celebrante.
- Fica proibida a realização de festas académicas e praxes.
Validade de documentos
- Consideram-se válidos até 31 de março de 2021 os documentos expirados, como são o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações.
- Veículos de transporte de doentes ficam provisoriamente dispensados de licenciamento prévio pelo IMT, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo.
Comércio e Restauração
Serão reforçadas as ações de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sobre o cumprimento das regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração.
Recomendações de segurança:
Uso de máscara
É recomendável, e não obrigatório, o uso de máscara na via pública nas situações em que não for possível manter distanciamento social necessário de outras pessoas.
Aplicação móvel Stayaway Covid
É recomendável a instalação da aplicação Stayaway Covid e a comunicação na aplicação do teste positivo.
De referir que as recomendações acima são apenas recomendações. Foi aprovada uma proposta de lei a a submeter à Assembleia da República, que visa estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral. Não obstante, até aprovação de uma lei que o determine, pela Assembleia da República, tais medidas não são obrigatórias, mas apenas recomendáveis.