No passado dia 14 de outubro, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de calamidade a a todo o território nacional, a partir das 00h do dia 15 de outubro  até às 23h59 do próximo dia 30 de outubro. Para recordar a diferença entre situação de contingência e de calamidade, veja este artigo.

Veja abaixo quais as alterações legislativas que deverá conhecer: Mas não se esqueça de reler as 20 regras que já estavam em vigor.

Regras:

Teletrabalho

O teletrabalho é obrigatório sempre que solicitado pelo trabalhador, e quando as suas funções o permitam, quando:

Nas situações em que não seja adotado o regime de teletrabalho, podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal, medidas de prevenção e mitigação dos riscos, nomeadamente com a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições.

Eventos e Aglomerações

Validade de documentos

Comércio e Restauração

Serão reforçadas as ações de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sobre o cumprimento das regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração.

Recomendações de segurança:

Uso de máscara

É recomendável, e não obrigatório, o uso de máscara na via pública nas situações em que não for possível manter distanciamento social necessário de outras pessoas.

Aplicação móvel Stayaway Covid

É recomendável a instalação da aplicação Stayaway Covid e a comunicação na aplicação do teste positivo.

De referir que as recomendações acima são apenas recomendações. Foi aprovada uma proposta de lei a a submeter à Assembleia da República, que visa estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral. Não obstante, até aprovação de uma lei que o determine, pela Assembleia da República, tais medidas não são obrigatórias, mas apenas recomendáveis.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020