Com a recente expansão do mercado, nomeadamente no que respeita aos criptoativos, muitas são as entidades que disponibilizam serviços de notificação – os famosos BOTs – para aconselhamento no mercado. Estão estes BOTs isentos de enquadramento jurídico? Saiba mais no artigo.

1. O que é um BOT?

Um BOT, diminutivo de robot, é um software utilizado para simular e substituir a ação humana.

2. Existe enquadramento jurídico para um BOT em Portugal?

Se o software em questão simula ações que se possam considerar-se consultoria financeira com apoio a serviços tecnológicos de forma automatizada, diretamente acedida pelos investidores e com reduzida intervenção humana (ou com pouca), pode ser enquadrado no regime do Código dos Valores Mobiliários bem como no Regime dos Contratos à Distância Relativos a Serviços Financeiros.

3. O que se entende por consultoria financeira?

A consultoria financeira para investimento é a prestação de um aconselhamento personalizado a um cliente, na sua qualidade de investidor efetivo ou potencial, quer a pedido deste, quer por iniciativa do intermediário financeiro ou consultor para investimento autónomo relativamente a transações respeitantes a valores mobiliários ou a outros instrumentos financeiros.

4. Um BOT pode ser considerado consultoria financeiro robotizada?

Numa aceção generalista, se através do bot for feita uma recomendação a outra pessoa, que se possa considerar a ela adequada com vista à tomada de decisão para investimento, tal atividade pode enquadrar-se na consultoria financeira robotizada.

Considerar-se-á consultoria financeira se:

5. Quem pode prestar consultoria financeira robotizada?

Apenas as entidades que estejam devidamente autorizadas pela Comissão de Mercados e Valores Mobiliários, como intermediários financeiros.

6. Como saber se o meu BOT pode ser considerado prestação de consultoria financeira robotizada?

Diligenciando junto da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários a fim de aferir, concretamente, se os instrumentos financeiros cujo aconselhamento presta são considerados abrangidos e tutelados pelo Código dos Valores Mobiliário. Bem como se a atividade em si é suscetível de integrar o conceito de consultoria financeira.

7. Que deveres impendem sobre o intermediário financeiro?

Os deveres de informação e adequação, pois os prestadores do serviço de consultoria financeira estão adstritos a deveres de informação e transparência quanto à natureza e características de  serviços que prestam bem como de adequar o aconselhamento às qualidades, conhecimentos e experiência de cada cliente.

A presente informação não dispensa o contacto com um Advogado.

Fonte: Código dos Valores Mobiliários