FINTECH | BOT: CONSULTORIA FINANCEIRA?

Com a recente expansão do mercado, nomeadamente no que respeita aos criptoativos, muitas são as entidades que disponibilizam serviços de notificação – os famosos BOTs – para aconselhamento no mercado. Estão estes BOTs isentos de enquadramento jurídico? Saiba mais no artigo. 1. O que é um BOT? Um BOT, diminutivo de robot, é um software utilizado para simular e substituir a ação humana. 2. Existe enquadramento jurídico para um BOT em Portugal? Se o software em questão simula ações que se possam considerar-se consultoria financeira com apoio a serviços tecnológicos de forma automatizada, diretamente acedida pelos investidores e com reduzida intervenção humana (ou com pouca), pode ser enquadrado no regime do Código dos Valores Mobiliários bem como no Regime dos Contratos à Distância Relativos a Serviços Financeiros. 3. O que se entende por consultoria financeira? A consultoria financeira para investimento é a prestação de um aconselhamento personalizado a um cliente, na sua qualidade de investidor efetivo ou potencial, quer a pedido deste, quer por iniciativa do intermediário financeiro ou consultor para investimento autónomo relativamente a transações respeitantes a valores mobiliários ou a outros instrumentos financeiros. 4. Um BOT pode ser considerado consultoria financeiro robotizada? Numa aceção generalista, se através do bot for feita uma recomendação a outra pessoa, que se possa considerar a ela adequada com vista à tomada de decisão para investimento, tal atividade pode enquadrar-se na consultoria financeira robotizada. Considerar-se-á consultoria financeira se: For uma atividade profissional de consultoria; Que envolva um conselho de investimento; Referente a operações de instrumentos específicos; e Que possa ser considerada adequada àquele cliente em específico, e ou seu perfil enquanto investidor. 5. Quem pode prestar consultoria financeira robotizada? Apenas as entidades que estejam devidamente autorizadas pela Comissão de Mercados e Valores Mobiliários, como intermediários financeiros. 6. Como saber se o meu BOT pode ser considerado prestação de consultoria financeira robotizada? Diligenciando junto da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários a fim de aferir, concretamente, se os instrumentos financeiros cujo aconselhamento presta são considerados abrangidos e tutelados pelo Código dos Valores Mobiliário. Bem como se a atividade em si é suscetível de integrar o conceito de consultoria financeira. 7. Que deveres impendem sobre o intermediário financeiro? Os deveres de informação e adequação, pois os prestadores do serviço de consultoria financeira estão adstritos a deveres de informação e transparência quanto à natureza e características de  serviços que prestam bem como de adequar o aconselhamento às qualidades, conhecimentos e experiência de cada cliente. A presente informação não dispensa o contacto com um Advogado. Fonte: Código dos Valores Mobiliários

FINTECH | Crowdfunding

Já todos nós ouvimos falar sobre crowdfunding. Mas o que é realmente o crowdfunding? Saiba abaixo o que é este mecanismo de angariação de fundos e conheça quais as suas vantagens em relação ao sistema tradicional. 1. O que é o crowdfunding? O crowdfunding, ou financiamento colaborativo (termo português), é um tipo de financiamento de entidades, atividades ou projetos, através da angariação de fundos proveniente de um ou vários investidores. No fundo, é um meio alternativo e não tradicional de obtenção de financiamento, principalmente para empresas e jovens empreendedores. Por ser versátil e de custos reduzidos. 2. O crowdfunding é legal? Sim, o crowdfunding é legal em Portugal, mas desde que realizado de acordo com o regime aplicável. 3. Como é possível fazer tal angariação de fundos? A obtenção de fundos pelo financiamento colaborativo realiza-se através de plataformas eletrónicas criadas para o efeito, que são intermediárias entre o beneficiário dos fundos e os investidores. 4. O investidor recebe alguma contrapartida? Existe dois tipos de crowdfunding. O crowdfunding social, por via do qual o investidor faz uma doação sem contrapartida ou com a contrapartida de receber uma recompensa não financeira (ex. produto; serviço, etc); e O crowdfunding financeiro, por via do qual o investidor investe no projeto tendo como contrapartida a participação no capital social da empresa beneficiária ou o direito a dividendos (financiamento de capital) e o financiamento colaborativo por empréstimo, o qual gera o direito ao pagamento de juros a favor do investidor. 5. Como posso submeter o meu projeto ao um processo de crowdfuding? Entrando em contacto com uma plataforma eletrónica que preste este serviço. Após uma auditoria ao projeto, caso o mesmo seja elegível, será realizada uma campanha dirigida ao público a apresentá-lo o seu negócio e o seu projeto. 6. Só as empresas é que podem recorrer a este meio de financiamento? Não, qualquer pessoa singular ou coletiva pode recorrer às plataformas de crowdfunding. 7. E se não conseguir angariar as verbas necessárias? No caso de não ser possível angariar a totalidade da verba solicitada, durante o período de tempo em que a oferta está aberta, considera-se sem efeito, sendo todos os investidores ressarcidos dos montantes que tiverem investido. A este modelo chama-se “all-or-nothing”, ou seja, “tudo ou nada”. 8. Como posso ter a certeza que a plataforma que uso está a operar legalmente? Se o modelo de crowdfunding for de capital ou por empréstimo, essa entidade tem que estar registada na Comissão de Valores e Mercados Mobiliários (“CMVM”), devendo confirmar a existência desse registo no site da CMVM. 9. Quais as vantagens de recorrer a este tipo de financiamento? Da perspetiva dos beneficiários, o crowdfunding é um método de captação de investimento muito mais célere e barato em relação ao recursos às entidades financeiras e de crédito tradicionais, permitindo não só a capitalização do negócio como a sua divulgação. Da perspetiva dos investidores, principalmente os investidores por capital ou empréstimo, conseguem não só ter retorno do seu investimento, como encontrar novas possibilidade de entrar no mercado das StartUp. Esta informação não dispensa a consulta de um Advogado.  Fontes: Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo | Regulamento CMVM 1/2016