Já todos nós ouvimos falar sobre crowdfunding. Mas o que é realmente o crowdfunding? Saiba abaixo o que é este mecanismo de angariação de fundos e conheça quais as suas vantagens em relação ao sistema tradicional.
1. O que é o crowdfunding?
O crowdfunding, ou financiamento colaborativo (termo português), é um tipo de financiamento de entidades, atividades ou projetos, através da angariação de fundos proveniente de um ou vários investidores.
No fundo, é um meio alternativo e não tradicional de obtenção de financiamento, principalmente para empresas e jovens empreendedores. Por ser versátil e de custos reduzidos.
2. O crowdfunding é legal?
Sim, o crowdfunding é legal em Portugal, mas desde que realizado de acordo com o regime aplicável.
3. Como é possível fazer tal angariação de fundos?
A obtenção de fundos pelo financiamento colaborativo realiza-se através de plataformas eletrónicas criadas para o efeito, que são intermediárias entre o beneficiário dos fundos e os investidores.
4. O investidor recebe alguma contrapartida?
Existe dois tipos de crowdfunding.
- O crowdfunding social, por via do qual o investidor faz uma doação sem contrapartida ou com a contrapartida de receber uma recompensa não financeira (ex. produto; serviço, etc); e
- O crowdfunding financeiro, por via do qual o investidor investe no projeto tendo como contrapartida a participação no capital social da empresa beneficiária ou o direito a dividendos (financiamento de capital) e o financiamento colaborativo por empréstimo, o qual gera o direito ao pagamento de juros a favor do investidor.
5. Como posso submeter o meu projeto ao um processo de crowdfuding?
Entrando em contacto com uma plataforma eletrónica que preste este serviço. Após uma auditoria ao projeto, caso o mesmo seja elegível, será realizada uma campanha dirigida ao público a apresentá-lo o seu negócio e o seu projeto.
6. Só as empresas é que podem recorrer a este meio de financiamento?
Não, qualquer pessoa singular ou coletiva pode recorrer às plataformas de crowdfunding.
7. E se não conseguir angariar as verbas necessárias?
No caso de não ser possível angariar a totalidade da verba solicitada, durante o período de tempo em que a oferta está aberta, considera-se sem efeito, sendo todos os investidores ressarcidos dos montantes que tiverem investido.
A este modelo chama-se “all-or-nothing”, ou seja, “tudo ou nada”.
8. Como posso ter a certeza que a plataforma que uso está a operar legalmente?
Se o modelo de crowdfunding for de capital ou por empréstimo, essa entidade tem que estar registada na Comissão de Valores e Mercados Mobiliários (“CMVM”), devendo confirmar a existência desse registo no site da CMVM.
9. Quais as vantagens de recorrer a este tipo de financiamento?
Da perspetiva dos beneficiários, o crowdfunding é um método de captação de investimento muito mais célere e barato em relação ao recursos às entidades financeiras e de crédito tradicionais, permitindo não só a capitalização do negócio como a sua divulgação.
Da perspetiva dos investidores, principalmente os investidores por capital ou empréstimo, conseguem não só ter retorno do seu investimento, como encontrar novas possibilidade de entrar no mercado das StartUp.
Esta informação não dispensa a consulta de um Advogado.
Fontes: Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo | Regulamento CMVM 1/2016