Entrou em vigor, no passado dia 01 de junho, o programa IVAucher que visa dinamizar os setores da restauração, alojamento e cultura através da devolução ao consumidor do IVA suportado nestes setores para que o usem mais tarde. Saiba abaixo o que é e como pode beneficiar.

1. O que é o IVAucher?

É um plano de apoio aos setores da restauração, alojamento e cultura que visa a devolução ao cidadão do IVA suportado nestes setores, desde que este seja reinvestido nos mesmos.

2. O que é necessário para beneficiar?

Pedir fatura com número de contribuinte em todos os estabelecimentos setores da restauração, alojamento (agências de viagem não incluídas) e cultura (livrarias incluídas) entre 01 de junho e 31 de agosto.

3. E quando posso usar esse IVA acumulado?

Entre 01 de outubro e 31 de dezembro pode debitar o IVA acumulado (até ao limite de 50% do valor de cada compra) nos estabelecimentos destes três setores (restauração, alojamento e cultura) que tenham aderido ao plano.

4. O uso do IVAucher é automático?

Não, para conseguir deduzir o saldo acumulado no IVAucher necessita de aderir ao IVAucher através do portal IVAucher ou na app que surgirá para o efeito. Mas não precisa de o fazer já, por agora pode limitar-se a solicitar a emissão de faturas com o seu NIF.

5. Posso usar o IVAucher em qualquer estabelecimento dos três setores?

Não, apenas nos estabelecimentos que forem aderentes do IVAucher.

6. Benefício sempre da acumulação dos 23% de IVA?

Não, beneficia da acumulação do IVA à taxa efetivamente suportada, que no caso da restauração é apenas de 13% e na cultura e alojamento de 6%.

Ou seja, em cada € 100,00 gastos em restauração, acumula € 13,00.

E em cada € 100,00 gastos em alojamento e cultura, acumula € 6,00.

7. É necessário gastar o IVA acumulado no mesmo estabelecimento?

Não, pode escolher qualquer outro estabelecimento  aderente desde que nas três áreas referenciadas.

8. Quando consigo saber o saldo acumulado?

No mês de setembro será apurado o saldo que acumulou entre 01 de junho e 31 de agosto. E não existe limite máximo de saldo.

A presente informação não dispensa a consulta de um Advogado.