CONSUMO | Garantia legal, o que devo saber?
Na maioria das vezes, não é facultada aos clientes a possibilidade de experimentar os bens adquiridos, durante tempo útil suficiente, de modo a que os mesmos possam apurar da existência de um defeito que possa ser responsabilidade da entidade que o colocou em circulação. Por isso, em proteção dos consumidores quanto à aquisição de produtos que não servem o propósito para o qual foram legitimamente adquiridos, surge o direito à garantia. Leia abaixo tudo o que deve saber sobre esta matéria. 1. O que é a garantia legal? É um compromisso assumido pelo vendedor ou pelo produtor perante o consumidor, de reembolsar o preço pago, reduzir o preço, substituir ou reparar o produto, sem encargos para o cliente, quando aquele não corresponder às condições enumeradas na declaração de garantia ou na respetiva publicidade. A garantia é dada independentemente do bem ser comprado fisicamente ou através da internet. 2. Qual o prazo legal de garantia? O prazo legal de garantia de bens móveis (eletrodomésticos, telemóveis, etc.) é de 2 anos. 3. E para bens móveis usados, o prazo legal de garantia também é de dois anos? Em princípio sim, embora possa ser reduzido para um ano por acordo entre o vendedor e o consumidor. 4. Mas quais são as situações cobertas pela garantia? Ficam cobertas pela garantia as situações que se apelidam de “falta de conformidade do produto”. Ou seja, sempre que o produto sofra danos, avarias ou não apresente a qualidade e o desempenho expectável e anunciado pelo produtor ou pelo vendedor. Situações que pela sua natureza se possam presumir responsabilidade de quem fabricou o produto. Razão pela qual se exclui da garantia legal os defeitos de mau uso como são ecrãs partidos, moças nos eletrodomésticos, sinais de humidades, etc. 5. A má instalação de um produto também fica coberta pela garantia? Sim, mas apenas se tiver sido o vendedor a instalá-lo. 6. Assinei um documento em como renunciava à garantia legal. Em caso de avaria, já não posso acionar a garantia? Pode acionar. Pois qualquer acordo que viole o direito à garantia legal, se não estiver legalmente justificado, é nulo. Ou seja, considera-se por não celebrado. 7. E a extensão de garantia? É válida? Sim. Por norma chama-se extensão da garantia à garantia voluntária, que é um compromisso assumido perante o consumidor para além dos 2 anos de prazo legal de garantia. A garantia voluntária só se inicia quando termina a garantia legal, ou seja, ao fim dos 2 anos. Normalmente, a garantia voluntária é dada pelo produtor e não pelo vendedor. 8. O meu telemóvel avariou-se. Tenho quanto tempo para acionar a garantia? Tem dois meses desde que deu conta da avaria, desde que esteja dentro do período de garantia legal ( 2 anos) ou voluntária ( + 2 anos). 9. E onde me devo dirigir? Ao vendedor ou à marca? Deve dirigir-se sempre ao vendedor durante o prazo de garantia legal. Só em casos em que o vendedor já não existe, por exemplo, é que pode dirigir-se à marca/produtor. 10. Em caso de extensão de garantia dada pela marca/produtor, também aciono a garantia no vendedor? Não, nesse caso, se a garantia voluntária foi dada pela marca, é à marca que se dirige. No entanto, lembre-se que a garantia voluntária só se inicia depois de passados os 2 anos de garantia legal. 11. Uma vez acionada a garantia, o que acontece? O produto vai ser analisado. Se concluírem que o defeito não se enquadra dentro da cobertura de falta de conformidade, avisá-lo-ão antes de reparar, para que decida se quer ou não suportar esses custo. Se concluírem que o defeito se enquadra na coberta da garantia, então o mesmo poderá ser reparado ou substituído por um novo ou pode eventualmente devolver-se ao cliente o preço da compra ou acordar-se numa redução do preço. 12. Se o vendedor concluir que o defeito não é coberto pela garantia, pode reparar sem a minha autorização e obrigar-me a suportar esse custo? Não, a reparação que não esteja coberta pela garantia, tem que ser previamente autorizada pelo cliente. 13. Em caso de cobertura da garantia, é o cliente que decide se quer reparar, substituir, reduzir o preço da compra ou resolver o contrato? Não, tem-se entendido que o vendedor deve dar sempre preferência à reparação. Caso a reparação não seja possível, deve o produto ser substituído. E só na impossibilidade de substituição é que o vendedor é obrigado ou a reduzir o preço ou a devolvê-lo (resolução). 14. Em caso de reparação ou substituição, quanto tempo é que o vendedor pode ficar com o meu produto? Apenas 30 dias. Se ao fim de 30 dias o bem não tiver sido reparado ou substituído, o cliente tem direito a que o valor da compra lhe seja totalmente devolvido. 15. O prazo de garantia suspende durante o período em que o equipamento está a ser reparado? Sim, tantas quantas as vezes que a garantia for acionada. 16. Se substituírem o equipamento, o novo tem quanto tempo de garantia? O equipamento novo, chamado de bem sucedâneo, tem um novo prazo de garantia de 2 anos. Pois a garantia incide sobre o produto concreto, e não sobre o ato da venda. A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.
CONSUMO | Compras online, o que devo saber?
A globalização e o aumento do comércio internacional despoletaram uma propensão para a facilidade de consumo instantâneo. Como qualquer relação contratual, as compras online também têm uma disciplina jurídica própria, a qual deve ser conhecida por todos os consumidores para que estejam conscientes dos seus direitos e obrigações, antes de decidir comprar. Com o aproximar da Black Friday, veja abaixo as 15 perguntas e respostas sobre as compras online. 1. Comprei um eletrodoméstico online mas não fiquei satisfeito. Posso devolver? Sim, à possibilidade de devolução chama-se direito de resolução. A todos os consumidores que adquiram produtos online, é dada a possibilidade de resolver o contrato, no prazo de 14 dias, sem necessidade de invocar qualquer fundamento e sem qualquer custo adicional. Exceto, se aquando da compra, forem indicadas pelo vendedor causas de exclusão deste direito à livre resolução, desde que sejam justificadas. 2. Esse prazo conta-se desde quando? Desde o dia em que o produto lhe é entregue. 3. Como posso exercer o direito de resolução? Essa informação deve ser disponibilizada pelo vendedor, que indica um endereço de e-mail ou disponibiliza um formulário para o efeito. Caso nenhuma informação seja dada a esse respeito, é aconselhável que proceda à resolução por escrito, pois cabe ao consumidor fazer prova de que exerceu o seu direito de resolução perante o vendedor. 4. Quem é que suporta os custos de devolução? De acordo com a lei, é o consumidor que suporta os custos de devolução, sempre que o vendedor não se oferece para tal. No entanto, esses custos são obrigatoriamente assumidos pelo vendedor quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução. 5. Em quantos dias é que o vendedor deve devolver o dinheiro? A devolução do preço e portes suportados tem que ser realizada pelo vendedor até 14 dias após a comunicação de resolução. 6. E se o vendedor não cumprir esse prazo de 14 dias? O consumidor tem o direito de ser ressarcido pelo dobro do montante gasto. 7. De quanto tempo é que o vendedor dispõe para me enviar o produto? O vendedor tem a responsabilidade de assegurar que a encomenda é entregue ao consumidor no prazo de 30 dias. Caso tal não seja possível, o vendedor deve avisar o comprador dessa possibilidade. Se o cliente tiver perdido o interesse no produto, face ao decurso de mais de 30 dias, tem o direito a ser reembolsado pelo preço que gastou. 8. Estas regras aplicam-se ao mundo inteiro? Não, estas regras aplicam-se aos países da União Europeia. Quando fizer uma compra online, deve procurar saber qual a origem de expedição do produto, pois se a sua encomenda sair de um país da União Europa, estará protegido por estes direitos. Tenha atenção que o facto de o vendedor ter um site traduzido para língua portuguesa ou .pt, não significa que os bens sejam expedidos de Portugal, ou sequer da União Europeia. Procure sempre informações do local de expedição nos Termos e Condições. 9. E se o vendedor for americano, mas o produto sair de Espanha, estou protegido? Sim, como o produto é expedido de armazéns espanhóis, nesse caso estará protegido. 10. Como posso antever que um produto fique na alfândega? Se adquirir um produto cuja expedição seja um país fora do Espaço Económico Europeu, é provável que tenha que o desalfandegar, suportando o IVA e as taxas aduaneiras. 11. Estas regras aplicam-se a todas as compras online? Não, pela sua natureza, ficam excluídos destas regras, por exemplo, os bens alimentares. No entanto, o vendedor é obrigado a identificar quais os produtos que, pela sua natureza, não podem ser devolvidos. Ou as circunstâncias em que um produto deixa de poder ser devolvido. Por exemplo: quando se remove a pelicula de segurança de um smartwatch. 12.Os produtos perdem a garantia por serem adquiridos via internet? Não, a garantia legal dos produtos é devida, independentemente do modo como o bem é comprado. 13. Como é que posso conhecer as condições de compra e venda antes de formalizar a compra? No site do vendedor deverá encontrar um campo com termos e condições, o qual deverá ler e verificar toda a informação relevante e obrigatória: Identidade do fornecedor Características essenciais do bem Preço total do bem incluindo taxas e impostos A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser razoavelmente calculados antes da celebração do contrato Modalidades de pagamento, de entrega, de execução, a data-limite em que o profissional se compromete a entregar o bem A existência de um sistema de tratamento de reclamações dos consumidores O direito de livre resolução do contrato, o respetivo prazo e o procedimento Os casos em que não é possível exercer o livre direito à resolução ou as circunstâncias em que esse direito é perdido Quando seja o caso, a indicação de que o consumidor suporta os custos da devolução dos bens o e o montante desses custos A existência e o prazo da garantia A existência e condições de assistência pós-venda, de serviços pós-venda e de garantias comerciais quando for o caso A possibilidade de acesso a um mecanismo extrajudicial de reclamação e recurso a que o profissional esteja vinculado e o modo de acesso a esse mesmo mecanismo, quando for o caso. 14. E se não constarem essas informações todas, como reagir? Deve contactar o vendedor, para que o esclareça. 15. Quando é que se considera que celebrei o contrato? Quando declara aderir aos termos e condições e paga o preço. Esta informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar. Fonte: Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro