Na maioria das vezes, não é facultada aos clientes a possibilidade de experimentar os bens adquiridos, durante tempo útil suficiente, de modo a que os mesmos possam apurar da existência de um defeito que possa ser responsabilidade da entidade que o colocou em circulação.
Por isso, em proteção dos consumidores quanto à aquisição de produtos que não servem o propósito para o qual foram legitimamente adquiridos, surge o direito à garantia. Leia abaixo tudo o que deve saber sobre esta matéria.


1. O que é a garantia legal?

É um compromisso assumido pelo vendedor ou pelo produtor perante o consumidor, de reembolsar o preço pago, reduzir o preço, substituir ou reparar o produto, sem encargos para o cliente, quando aquele não corresponder às condições enumeradas na declaração de garantia ou na respetiva publicidade.

A garantia é dada independentemente do bem ser comprado fisicamente ou através da internet.

2. Qual o prazo legal de garantia?

O prazo legal de garantia de bens móveis (eletrodomésticos, telemóveis, etc.) é de 2 anos.

3. E para bens móveis usados, o prazo legal de garantia também é de dois anos?

Em princípio sim, embora possa ser reduzido para um ano por acordo entre o vendedor e o consumidor.

4. Mas quais são as situações cobertas pela garantia?

Ficam cobertas pela garantia as situações que se apelidam de “falta de conformidade do produto”. Ou seja, sempre que o produto sofra danos, avarias ou não apresente a qualidade e o desempenho expectável e anunciado pelo produtor ou pelo vendedor. Situações que pela sua natureza se possam presumir responsabilidade de quem fabricou o produto.

Razão pela qual se exclui da garantia legal os defeitos de mau uso como são ecrãs partidos, moças nos eletrodomésticos, sinais de humidades, etc.

5. A má instalação de um produto também fica coberta pela garantia?

Sim, mas apenas se tiver sido o vendedor a instalá-lo.

6. Assinei um documento em como renunciava à garantia legal. Em caso de avaria, já não posso acionar a garantia?

Pode acionar. Pois qualquer acordo que viole o direito à garantia legal, se não estiver legalmente justificado, é nulo. Ou seja, considera-se por não celebrado.

7. E a extensão de garantia? É válida?

Sim. Por norma chama-se extensão da garantia à garantia voluntária, que é um compromisso assumido perante o consumidor para além dos 2 anos de prazo legal de garantia. A garantia voluntária só se inicia quando termina a garantia legal, ou seja, ao fim dos 2 anos.

Normalmente, a garantia voluntária é dada pelo produtor e não pelo vendedor.

8. O meu telemóvel avariou-se. Tenho quanto tempo para acionar a garantia?

Tem dois meses desde que deu conta da avaria, desde que esteja dentro do período de garantia legal ( 2 anos) ou voluntária ( + 2 anos).

9. E onde me devo dirigir? Ao vendedor ou à marca?

Deve dirigir-se sempre ao vendedor durante o prazo de garantia legal. Só em casos em que o vendedor já não existe, por exemplo, é que pode dirigir-se à marca/produtor.

10. Em caso de extensão de garantia dada pela marca/produtor, também aciono a garantia no vendedor?

Não, nesse caso, se a garantia voluntária foi dada pela marca, é à marca que se dirige. No entanto, lembre-se que a garantia voluntária só se inicia depois de passados os 2 anos de garantia legal.

11. Uma vez acionada a garantia, o que acontece?

O produto vai ser analisado. Se concluírem que o defeito não se enquadra dentro da cobertura de falta de conformidade, avisá-lo-ão antes de reparar, para que decida se quer ou não suportar esses custo.

Se concluírem que o defeito se enquadra na coberta da garantia, então o mesmo poderá ser reparado ou substituído por um novo ou pode eventualmente devolver-se ao cliente o preço da compra ou acordar-se numa redução do preço.

12. Se o vendedor concluir que o defeito não é coberto pela garantia, pode reparar sem a minha autorização e obrigar-me a suportar esse custo?

Não, a reparação que não esteja coberta pela garantia, tem que ser previamente autorizada pelo cliente.

13. Em caso de cobertura da garantia, é o cliente que decide se quer reparar, substituir, reduzir o preço da compra ou resolver o contrato?

Não, tem-se entendido que o vendedor deve dar sempre preferência à reparação. Caso a reparação não seja possível, deve o produto ser substituído. E só na impossibilidade de substituição é que o vendedor é obrigado ou a reduzir o preço ou a devolvê-lo (resolução).

14. Em caso de reparação ou substituição, quanto tempo é que o vendedor pode ficar com o meu produto?

Apenas 30 dias. Se ao fim de 30 dias o bem não tiver sido reparado ou substituído, o cliente tem direito a que o valor da compra lhe seja totalmente devolvido.

15. O prazo de garantia suspende durante o período em que o equipamento está a ser reparado?

Sim, tantas quantas as vezes que a garantia for acionada.

16. Se substituírem o equipamento, o novo tem quanto tempo de garantia?

O equipamento novo, chamado de bem sucedâneo, tem um novo prazo de garantia de 2 anos. Pois a garantia incide sobre o produto concreto, e não sobre o ato da venda.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

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