Dando-se continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril de 2020, foram hoje, dia 30 de julho de 2020, aprovadas em Conselho de Ministros, medidas de flexibilização quanto a bares e outros estabelecimentos de bebidas. Se explora um estabelecimento comercial desta natureza, encontre abaixo resposta às quatro questões essenciais sobre a matéria.

1. De que modo poderá ser realizada a reabertura?

Bares e outros estabelecimentos de bebidas, sem espetáculos, e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, permanecerão encerrados enquanto tal, podendo funcionar como cafés ou pastelarias, desde que cumprindo com as regras sanitárias aplicáveis.

2. É necessário proceder à alteração do código de atividade?

Não, o funcionamento provisório como café ou pastelaria não obriga à alteração do código de atividade económica.

3. É possível usar os espaços de dança?

Não, os espaços de dança devem permanecer inutilizados para tal. Podem, no entanto, ser ocupados com mesas e cadeiras de forma a assegurar a distância recomendada.

4. Quando é que estas regras entram em vigor?

Às 00h do próximo sábado, dia 01 de agosto de 2020. As mesmas permanecerão vigentes até ao dia 14 de agosto de 2020, data a partir da qual será feita uma revisão das medidas agora aprovadas.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Governo de Portugal

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