Neste momento, e até às 23h59 do dia 14 de agosto, todo o país se encontra em situação de alerta, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, a qual se encontra em situação de contingência.  

E afinal, qual a diferença entre situação de calamidade, contingência e alerta?

A Lei de Bases da Proteção Civil não define, em concreto, qualquer uma das situações, fazendo depender a sua declaração da gravidade da situação, estabelecendo diferentes medidas aplicáveis.

De uma forma genérica, poderá dizer-se que o estado de alerta é menos grave do que estado de contingência e este, menos grave do que o estado de calamidade.

Dos três estados mencionados, a liberdade à circulação ou à permanência de pessoas ou veículos em determinados locais só pode ser imposta durante a situação de calamidade

1. O que são as situações de calamidade, contingência e alerta?

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos. A declaração da situação de calamidade é da competência do Governo.

A situação de contingência pode ser declarada quando face à ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal. A situação de contingência é competência da entidade responsável pela área da proteção civil territorialmente competente, desde que precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos.

A situação de alerta pode ser declarada quando face à ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação. Cabendo ao Presidente da Câmara Municipal tal declaração ou à entidade responsável pela área da proteção civil territorialmente competente, desde que precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos.

2. O que se considera um acidente grave e por catástrofe?

O acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

A catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Lei de Bases da Protecção Civil

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