Agora que já sabe a diferença entre situação de calamidade, contingência e alerta (aqui), saiba quais as contraordenações aplicáveis pelo incumprimento das medidas vigente.

1. Quais os deveres que cidadãos e entidades estão obrigados durante o atual estado de contingência e alerta ?

2. Qual a sanção aplicável pelo incumprimento de tais deveres?

O incumprimento dos deveres elencados consubstancia a prática de uma contraordenação sancionada com coima entre € 100,00 e € 500,00 para pessoas singulares e € 1000,00 e € 5000,00 para pessoas coletivas.

Às pessoas coletivas será aplicada, para além da coima, uma sanção acessória de encerramento provisório do estabelecimento, sem prejuízo da possibilidade de ser determinada a dispersão de multidões, sempre que tal seja o motivo da prática da contraordenação.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho

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