Os estágios ATIVAR.PT, recentemente criados sob a tutela do IEFP, I.P., visam apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados. Estes estágios vêm substituir os anteriores estágios denominados de “Estágios Profissionais” e contemplam o aumento das bolsas em relação aos anteriores.

1. A quem se aplica? 

Existem dois grupos de aplicação, um deles dependente da qualificação profissional, e o outro dependente da situação social e económica dos beneficiários.

Qualificação profissional:

Outros beneficiários:

2. Já frequentei um estágio financiado pelo Estado Português. Posso candidatar-me ao ATIVAR.PT?

Sim, desde que tenha obtido outro nível de qualificação após a realização do estágio anterior ou uma qualificação em área diferente (para os casos em que o novo estágio se enquadra na nova área).

3. Qual é o prazo do estágio?

9 meses na maioria dos casos, sendo de 12 meses para as pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade; toxicodependentes em processo de recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo e pessoas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.

4. Qual é o valor da bolsa de estágio? 

Nível 3 QNQ: 1,2 IAS correspondente a € 526, 57

Nível 4 QNQ: 1,4 IAS correspondente a € 614,33

Nível 5 QNQ: 1,5 IAS correspondente a € 658,22

Nível 6: 1,8 IAS correspondente a € 789,86

Nível 7: 2,1 IAS correspondente a € 921,50

Nível 8: 2,4 IAS correspondente a € 1053,14

Nas situações em que o acesso ao estágio não está dependente do nível de qualificações, a bolsa mensal é de 1 IAS correspondente a € 438,81.

5. Qual o montante pago a título de subsídio de refeição?

O montante depende do praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora. Na ausência de atribuição de refeição ou subsídio de refeição pela entidade empregadora aos seus trabalhadores, o estagiário tem direito a auferir o subsídio de valor € 4,77.

6. Tenho direito a férias?

Apenas nos estágios com duração de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato de estágio, adiando a data do seu termo.

7. Este estágio abrange médicos e enfermeiros?

Não.

8. Posso beneficiar do estágio trabalhando por conta de outrem ou de forma independente?

Em regra, não, salvo no caso de trabalho independente decorrente de regime de estágio para acesso a profissão regulada.

9. Quem tem de se candidatar?

A entidade empregadora.

10. O contrato de estágio garante o mesmo direito ao limite máximo de 40h semanais?

Sim, bem como os mesmos direitos que um trabalhador aos descansos semanais, feriados, faltas e saúde e segurança no trabalho.

11. Quais os outros direitos do estagiário? 

O estagiário tem direito a bolsa mensal de estágio; refeição ou subsídio de refeição e seguro de acidentes de trabalho.

As pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade; toxicodependentes em processo de recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo e pessoas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal têm ainda direito a transporte ou subsídio de transporte.

12. Se for pai/mãe durante o estágio, o contrato de estágio suspende-se?

Sim, durante um período máximo de 6 meses.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Portaria 206/2020 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

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