TRABALHO | Contrato a termo: regra ou exceção?
A contratação a termo tem alguma regularidade no seio empresarial português. Mas poderá este tipo contratual ser usado como regra? Ou consubstancia a exceção?
Saiba no artigo em que situações é possível contratar a termo e qual o regime deste tipo contratual.
EMPREGO | Novos Estágios ATIVAR.PT
Os estágios ATIVAR.PT, recentemente criados sob a tutela do IEFP, I.P., visam apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados. Estes estágios vêm substituir os anteriores estágios denominados de “Estágios Profissionais” e contemplam o aumento das bolsas em relação aos anteriores. 1. A quem se aplica? Existem dois grupos de aplicação, um deles dependente da qualificação profissional, e o outro dependente da situação social e económica dos beneficiários. Qualificação profissional: Pessoas com idades entre os 18 e os 30 anos que detenham qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do quadro nacional de qualificações; Pessoas com idades entre os 31 e os 45 anos, em situação de desemprego há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de 3 anos, uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do quadro nacional de qualificações; Pessoas com idade superior a 45 anos, desempregadas há mais de 12 meses, e que detenham os níveis de qualificação 2 ou 3 do quadro nacional de qualificações com inscrição no centro de emprego ou dos níveis 4, 5, 6, 7 ou 8 do quadro nacional de qualificações. Outros beneficiários: Pessoas com deficiência ou incapacidade; Pessoas que integrem família monoparental; Vítimas de violência doméstica; Refugiados; Ex-reclusos e pessoas que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa; Toxicodependentes em processo de recuperação; Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; Pessoas em situação de sem-abrigo; e Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal. 2. Já frequentei um estágio financiado pelo Estado Português. Posso candidatar-me ao ATIVAR.PT? Sim, desde que tenha obtido outro nível de qualificação após a realização do estágio anterior ou uma qualificação em área diferente (para os casos em que o novo estágio se enquadra na nova área). 3. Qual é o prazo do estágio? 9 meses na maioria dos casos, sendo de 12 meses para as pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade; toxicodependentes em processo de recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo e pessoas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal. 4. Qual é o valor da bolsa de estágio? Nível 3 QNQ: 1,2 IAS correspondente a € 526, 57 Nível 4 QNQ: 1,4 IAS correspondente a € 614,33 Nível 5 QNQ: 1,5 IAS correspondente a € 658,22 Nível 6: 1,8 IAS correspondente a € 789,86 Nível 7: 2,1 IAS correspondente a € 921,50 Nível 8: 2,4 IAS correspondente a € 1053,14 Nas situações em que o acesso ao estágio não está dependente do nível de qualificações, a bolsa mensal é de 1 IAS correspondente a € 438,81. 5. Qual o montante pago a título de subsídio de refeição? O montante depende do praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora. Na ausência de atribuição de refeição ou subsídio de refeição pela entidade empregadora aos seus trabalhadores, o estagiário tem direito a auferir o subsídio de valor € 4,77. 6. Tenho direito a férias? Apenas nos estágios com duração de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato de estágio, adiando a data do seu termo. 7. Este estágio abrange médicos e enfermeiros? Não. 8. Posso beneficiar do estágio trabalhando por conta de outrem ou de forma independente? Em regra, não, salvo no caso de trabalho independente decorrente de regime de estágio para acesso a profissão regulada. 9. Quem tem de se candidatar? A entidade empregadora. 10. O contrato de estágio garante o mesmo direito ao limite máximo de 40h semanais? Sim, bem como os mesmos direitos que um trabalhador aos descansos semanais, feriados, faltas e saúde e segurança no trabalho. 11. Quais os outros direitos do estagiário? O estagiário tem direito a bolsa mensal de estágio; refeição ou subsídio de refeição e seguro de acidentes de trabalho. As pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade; toxicodependentes em processo de recuperação; pessoas em situação de sem-abrigo e pessoas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal têm ainda direito a transporte ou subsídio de transporte. 12. Se for pai/mãe durante o estágio, o contrato de estágio suspende-se? Sim, durante um período máximo de 6 meses. A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar. Fonte: Portaria 206/2020 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social