A contratação a termo tem alguma regularidade no seio empresarial português. Mas poderá este tipo contratual ser usado como regra? Ou consubstancia a exceção? Saiba no artigo em que situações é possível contratar a termo e qual o regime deste tipo contratual.
1. O que é o contrato de trabalho a termo?
É um contrato cujo período de vigência caduca pela verificação de uma data concreta (termo certo) ou da verificação um evento futuro (termo incerto).
2. Que tipos e contrato a termo existem?
- Contrato de trabalho a termo certo;
- Contrato de trabalho a termo incerto; e
- Contrato de trabalho de muito curta duração – atividades sazonais ou eventos turísticos de duração inferior a 15 dias.
3. Em que situações pode ser celebrado um contrato a termo?
Os contratos a termo são, na verdade, a exceção e não a regra. A contratação a termo pressupõe a satisfação de uma necessidade temporária da empresa, pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.
Necessidade essa temporária como é, por exemplo:
- Substituição temporária de um trabalhador ausente;
- Acréscimo excecional da atividade da empresa;
- Execução de uma tarefa ocasional e limitada no tempo;
- Contratação de um trabalhador em situação de desemprego de longa duração;
- Lançamento de nova atividade, etc.
4. Qual o número de renovações permitidas no contrato a termo certo?
Um contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes.
5. Se o empregador nada disse ao trabalhador, o contrato caduca automaticamente?
- Se o contrato não for renovável, com expressa menção de que caduca no seu termo sem necessidade de interpelação, não há necessidade de pré-aviso;
- Se no contrato estiver prevista a possibilidade de renovação, ao empregador é sempre exigível que comunique ao trabalhador, por escrito, a verificação do prazo de caducidade, devendo fazê-lo com o prazo de pré-aviso de 15 dias; e
- No caso dos contratos de trabalho a termo incerto, estando dependentes da verificação de um evento concreto e não do decurso do prazo, a comunicação de caducidade deve ser realizada ao trabalhador, por escrito, com o prazo de pré-aviso de 07, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou mais de dois anos.
6. A falta de cumprimento do pré-aviso por parte da entidade empregadora converte o contrato a termo em contrato de trabalho sem termo?
A falta de cumprimento do pré-aviso, pelo empregador, no contrato a termo certo, converte-o em contrato sem termo.
No contrato a termo incerto, a falta de cumprimento do prazo de pré-aviso apenas obrigada o empregador a pagar os dias de pré-aviso em falta.
De todo o modo, este contrato a termo incerto pode converte-se em contrato sem termo senão for realizado qualquer pré-aviso ou se exercício de funções se mantiver 15 dias após a verificação da condição da qual dependia a caducidade do contrato.
7. O trabalhador tem direito a alguma compensação?
Sim! Sempre que a caducidade opera por iniciativa do empregador …
- Contrato de trabalho a termo certo: o trabalhador tem direito a uma compensação equivalente a 18 dias de trabalho por cada ano de antiguidade; e
- Contrato de trabalho a termo incerto: o trabalhador tem direito a uma compensação equivalente a 18 dias de trabalho por cada ano de antiguidade, nos três primeiros anos, e a 12 dias de trabalho no período remanescente.
8. Qual o período experimental num contrato de trabalho a termo?
- 30 dias num contrato a termo certo celebrado pelo prazo igual ou superior a 6 meses;
- 15 dias num contrato a termo certo com duração inferior a 6 meses; e
- 15 dias num contrato atermo incerto cuja duração não ultrapasse o limite de 6 meses.
9. Qual a consequência pela violação da excecionalidade da celebração do contrato a termo?
No caso de um contrato ser celebrado a termo sem que se verifique uma das causas excecionais legalmente previstas, o contrato de trabalho converte-se num verdadeiro contrato sem termo.
10. Qual o prazo máximo do contrato de trabalho a termo incerto?
Nenhum contrato de trabalho a termo incerto pode ter duração superior a 4 anos.
Fonte: Código do Trabalho
A presente informação não dispensa a consulta de um Advogado.