Com o aproximar do regresso às escolas, foram aprovadas no passado dia 03 de setembro, normas que visam reforçar a proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes sujeitos ao regime geral de segurança social, no que respeita à atribuição do subsídio por isolamento profilático e subsídio por doença. Abaixo, todas as informações que deve conhecer:
- A situação de isolamento profilático é equiparável à situação de doença
- Durante a situação de isolamento, os trabalhadores terão direito ao subsídio de doença correspondente a 100% da remuneração de referência, durante o período máximo de 28 dias
- A atribuição do subsídio de doença com fundamento no isolamento profilático não está sujeita a qualquer período de espera
- A situação do beneficiário do subsídio de doença por isolamento profilático é reavaliada pelo médico a cada 14 dias