Com o aproximar do regresso às escolas, foram aprovadas no passado dia 03 de setembro, normas que visam reforçar a proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes sujeitos ao regime geral de segurança social, no que respeita à atribuição do subsídio por isolamento profilático e subsídio por doença. Abaixo, todas as informações que deve conhecer:

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro

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