Se é empreendedor ou pretende ser, e deseja abrir uma empresa para desenvolver o seu negócio, saiba quais os conceitos com que deve estar familiarizado.
A. Denominação Social / Firma
A denominação social é o nome da empresa. O nome da empresa poderá ser escolhido pelos sócios, dependendo da aprovação prévia dos Instituto de Registos e Notariado.
Ex. fictício: AnaMendesLopeslegal, Unipessoal Lda.
B. Sede Social
A sede social da empresa é nada mais, nada menos, que o domicílio da mesma. É nessa morada que a empresa receberá todas as comunicações postais do Estado (Autoridade Tributária, Segurança Social, Tribunais, etc.).
Apesar da sede ser o domicílio oficial e fiscal, é frequente as empresas terem outros espaços de trabalho. Nada obriga a que toda a atividade da empresa seja desenvolvida a partir da sede.
C. Objeto Social
O objeto social define quais as atividades económicas que o sócio se propõe a exercer através da empresa. Nenhuma sociedade poderá exercer uma atividade que não esteja compreendida no seu objeto.
Por vezes, é o objeto social que vai ajudar a perceber se deve constituir uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima, pois há atividades específicas que só podem ser exercidas através de sociedades anónimas.
D. Sócios
O sócio é alguém que detém a empresa ou uma parte dela. E pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva.
Em Portugal, é possível constituir uma empresa com apenas um sócio – Sociedade Unipessoal por Quotas.
Mas se, por exemplo, quiser constituir uma Sociedade Anónima, já são necessários, pelo menos 5 acionistas, se pessoas singulares. Nas Sociedades Anónimas, os sócios são designados de acionistas.
E. Capital Social
O capital social é o conjunto de entradas realizadas pelos sócios num momento inicial da constituição da sociedade. O capital social, que é o capital inicial da empresa, define a proporção de propriedade de cada sócio sobre a empresa e o direito aos lucros.
Se pretender constituir uma Sociedade Anónima, o conjunto dos sócios terão que entregar o montante mínimo de cinquenta mil euros à empresa.
Se pretender constituir uma Sociedade por Quotas, este valor reduz-se ao limite mínimo de apenas um euro por sócio. Por isso, sim, é possível constituir uma sociedade em Portugal com apenas um euro de capital social.
F. Gerência
O gerente (ou administrador no caso das Sociedades Anónimas), é a pessoa que representa a sociedade. Ou seja, é a pessoa que tem poderes para assinar e contratar em nome da empresa, cabendo-lhe a sua gestão. Uma sociedade pode ter mais do que um gerente.
Um sócio pode não ser gerente e um gerente não tem que ser sócio. Em outros países da Europa é possível que o gerente de uma empresa seja outra empresa. Em Portugal, tal não é admissível, o gerente é sempre uma pessoa singular.
G. Assembleia Geral
A assembleia geral é a reunião de sócios, na qual se tomam decisões relativas à empresa, através do exercício do direito de voto.
H. Estatutos
Os Estatutos, ou Pacto Social, são o contrato de sociedade. Ou seja, o documento redigido a escrito e no qual todos os sócios fundadores assumem a criação da empresa. É nos estatutos que consta toda a informação mencionada nos pontos acima, sendo a atividade da empresa sempre limitada por aquilo que consta dos Estatutos.
Esta informação é suficiente para constituir uma empresa por mim próprio?
Entenda que esta informação é de conteúdo generalista, visando dotar as pessoas de conhecimento sobre conceitos básicos e informações genéricas sobre a abertura de uma empresa. O seu negócio será diferente do negócio dos demais e por isso, cada caso deve ser analisado de forma individual. Pois consoante a sua atividade, pode depender de licenciamentos, valores mínimos de capital social, etc. A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.
Agora que já conhece os conceitos base, não perca o próximo artigo, com perguntas e respostas sobre o procedimento de constituição de uma sociedade comercial.