Face à situação pandémica que vivemos, várias são a exceções que permitem ao trabalhador manter-se em casa com a situação clínica ou familiar devidamente comprovada, sem perda do direito à remuneração e com justificação de faltas.

Saiba quais sãos os seus direitos e quais os documentos que deve apresentar à sua entidade empregadora, em cada caso.

Isolamento profilático por contacto com pessoa infetada

Em caso de contacto com a pessoa infetada, e mediante ordens do seu delegado de saúde para se manter em isolamento, tem direito a 100% da sua remuneração, durante 14 dias. Pode comprovar a situação de isolamento profilático à entidade empregadora, mediante através de uma Declaração Provisória emitida pelo Delegado de Saúde da sua área de residência, que lhe será enviada por SMS ou por e-mail.

Isolamento em situação de infeção COVID-19 confirmada

Se acusar positivo ao COVID-19, fica abrangido pela situação de Baixa por Doença Natural, tendo direito a receber 100% da sua remuneração nos primeiros 28 dias de isolamento confirmado. Pode comprovar a situação de isolamento profilático à entidade empregadora, mediante através de uma Declaração emitida pelo seu Médico de Família.

Assistência a familiar infetado

Se tiver um familiar infetado, tem direito a solicitar Baixa por Assistência a Familiares, nos seguintes termos:

Em qualquer uma da situações, o documento comprovativo da situação de assistência é uma Declaração emitida pelo seu Médico de Família.

Assistência a familiar em isolamento

Se ficar em isolamento para prestar assistência a filho ou neto, tem direito, tem direito a receber a Baixa por Assistência a Familiares, durante 14 dias, correspondendo a 100% da remuneração se for filho e 65% da remuneração se for neto.

À sua entidade empregadora deve apresentar o comprovativo do pedido à Segurança Social e a declaração de isolamento profilático do seu filho ou neto.

Doente de risco (imunodeprimido ou doente crónico)

Se for doente de risco e não poder exercer o seu trabalho em regime de teletrabalho, e o seu médico de família considerar necessário, as suas falta são justificadas com direito a 100% da remuneração durante o período máximo de 30 dias, por declaração do seu Médico de Família.

No fim dos 30 dias, as faltas continuam a ser justificadas. Porém, sem qualquer direito remuneratório ou a qualquer apoio da Segurança Social.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

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