No passado dia 17 de dezembro foi regulamentada a renovação do estado de emergência a vigorar até ao próximo dia 07 de janeiro de 2021, no qual foram efetivadas as medidas a vigorar entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 07 de janeiro de 2021 relativas aos períodos festivos de natal e passagem de ano. Organize a sua época festiva, tendo em atenção as regras que vigoram para o seu concelho de residência, conforme o grau de risco aplicável.

CIRCULAÇÃO NO PERÍODO DE NATAL

(23h 23/12 – 02h 26/12)

Regras aplicáveis a todo o território continental

RESTAURAÇÃO E SIMILARES NO PERÍODO DE NATAL

Regras aplicáveis a todo o território continental

Regras aplicáveis aos concelhos de risco moderado e elevado

Regras aplicáveis aos concelho de risco muito elevado e extremamente elevado

CIRCULAÇÃO NA PASSAGEM DE ANO

(05h 31/12 – 05h 04/01)

Regras aplicáveis a todo o território continental

Todas as proibições são excecionadas em caso de motivos de saúde, urgência imperiosa, cumprimento de funções profissionais, auxilio a pessoas que careçam de apoio, etc.

RESTAURAÇÃO E SIMILARES NO PERÍODO DA PASSAGEM DE ANO

Regras aplicáveis a todo o território continental

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fonte: Decreto n.º 11/2020 da Presidência do Conselho de Ministro e Comunicado do Conselho de Ministros de 17/12/2020

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