Com a última renovação do Estado de Emergência, entraram em vigor algumas limitações entre os dias 31 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021. Conheça quais as limitações aplicáveis a todo o continente, independentemente do nível de risco de cada concelho. Saiba quais as regras que deve cumprir para evitar ser indiciado pela prática do crime de desobediência.
CIRCULAÇÃO, FESTAS E AGLOMERADOS:
PROIBIDA A CIRCULAÇÃO:
- Entre concelhos, desde as 00h do dia 31/12/2020 até às 05h00 do dia 04/01/2021;
- Na via pública entre as 23h do dia 31/12/2020 e as e as 05h do dia 01/01/2021;
- Na via pública a partir das 13h dos dias 01/02 e 03 de janeiro, até às 05h do dia seguinte.
A circulação entre concelhos considera-se justificada, entre outros motivos, para efeitos profissionais; para deslocações necessárias para saída de território nacional continental; retorno ao domicilio e deslocações por razões familiares imperativas.
PROIBIDA:
- A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso nos dias 31/12/2020 e 01/01/2021;
- A aglomeração de mais de 6 pessoas na via pública.
O incumprimento de qualquer uma destas regras gera responsabilidade criminal, pela prática do crime de desobediência.
O crime de desobediência é punível com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias. A pena de multa diária pode variar entre os € 5,00 e os € 500,00 para pessoas singulares e os € 100,00 e os € 10.000,00 para pessoas coletivas.
CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, após as 20h, exceto se na esplanada de um estabelecimento de restauração e bebidas, no contexto da refeição.
O incumprimento deste dever gera responsabilidade contraordenacional.
A coima varia entre € 100,00 e € 500,00 para pessoas singulares e € 1000,00 e € 5000,00 para pessoas coletivas. Às pessoas coletivas será aplicada, para além da coima, uma sanção acessória de encerramento provisório do estabelecimento, sem prejuízo da possibilidade de ser determinada a dispersão de multidões, sempre que tal seja o motivo da prática da contraordenação.
RESTAURAÇÃO:
Estabelecimentos de restauração e similares encerram:
- Às 22h30 no dia 31/12/2020
- Às 13h00 nos dias 01 a 03 de janeiro de 2021
Em todo o caso, os estabelecimentos podem funcionar em horários posteriores, apenas para entregas ao domicílio.
O incumprimento de qualquer uma destas regras gera responsabilidade criminal da entidade que explorar o estabelecimento comercial.
O crime de desobediência é punível com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias. Se o explorador do estabelecimento for pessoa singular, pode ser punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias, com multa diária que pode variar entre os € 5,00 e os € 500,00. Se o estabelecimento for explorador por empresa, a pena de multa diária pode variar entre € 100,00 e os € 10.000,00. O quantitativo diário aplicável a cada caso é determinado pelo Tribunal.
Fontes: Decreto n.º 11-A/2020, de 21/12 | Código Penal | Decreto n.º 9/2020, de 21/11