Com a última renovação do Estado de Emergência, entraram em vigor algumas limitações entre os dias 31 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021. Conheça quais as limitações aplicáveis a todo o continente, independentemente do nível de risco de cada concelho. Saiba quais as regras que deve cumprir para evitar ser indiciado pela prática do crime de desobediência.

CIRCULAÇÃO, FESTAS E AGLOMERADOS:

PROIBIDA A CIRCULAÇÃO:

A circulação entre concelhos considera-se justificada, entre outros motivos, para efeitos profissionais; para deslocações necessárias para saída de território nacional continental; retorno ao domicilio e deslocações por razões familiares imperativas.

PROIBIDA:

O incumprimento de qualquer uma destas regras gera responsabilidade criminal, pela prática do crime de desobediência.

O crime de desobediência é punível com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias. A pena de multa diária pode variar entre os € 5,00 e os € 500,00 para pessoas singulares e os € 100,00 e os € 10.000,00 para pessoas coletivas.

CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, após as 20h, exceto se na esplanada de um estabelecimento de restauração e bebidas, no contexto da refeição.

O incumprimento deste dever gera responsabilidade contraordenacional.

A coima varia entre € 100,00 e € 500,00 para pessoas singulares e € 1000,00 e € 5000,00 para pessoas coletivas. Às pessoas coletivas será aplicada, para além da coima, uma sanção acessória de encerramento provisório do estabelecimento, sem prejuízo da possibilidade de ser determinada a dispersão de multidões, sempre que tal seja o motivo da prática da contraordenação.

RESTAURAÇÃO:

Estabelecimentos de restauração e similares encerram:

Em todo o caso, os estabelecimentos podem funcionar em horários posteriores, apenas para entregas ao domicílio.

O incumprimento de qualquer uma destas regras gera responsabilidade criminal da entidade que explorar o estabelecimento comercial.

O crime de desobediência é punível com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias. Se o explorador do estabelecimento for pessoa singular, pode ser punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias, com multa diária que pode variar entre os € 5,00 e os € 500,00. Se o estabelecimento for explorador por empresa, a pena de multa diária pode variar entre € 100,00 e os € 10.000,00. O quantitativo diário aplicável a cada caso é determinado pelo Tribunal.

A presente informação não dispensa a consulta de um profissional. Para mais informações, não hesite em contactar.

Fontes: Decreto n.º 11-A/2020, de 21/12 | Código Penal | Decreto n.º 9/2020, de 21/11

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